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Gilcéa Silva
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Concordo contigo, Jales Carvalho. Eu já estive duas vezes no STF e lá, se não estiver adequadamente vestido para o local, não entra. Infelizmente, existem colegas que não se vestem de acordo com o decoro que a profissão exige. A Juíza foi infeliz no modo que tratou a situação excedendo em seu juízo de valor.
Todos merecem ser tratados com respeito, mas, também, todos devem respeitar o local de trabalho vestindo se de acordo. Isso nos é passado na sala de aula da graduação em Direito. Importante observar que no setor privado o empregador impõe regras de vestimenta aos funcionários. É claro que o advogado não é empregado do poder judiciário por isso, em seu escritório, na rua, na balada, etc.. ele pode usar a roupa que quiser. Tudo é uma questão de adequação. Existem muitos lugares que podemos exibir nosso corpo em roupas mínimas, mas penso que um tribunal não é o local para isso.
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Gilcéa Silva
Comentário ·
há 7 anos
Para OAB, o objetivo da PEC 108 é calar a advocacia e desproteger o cidadão
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Messenia Cristina Munhato, quando eu disse que aqueles que dizem ser excelentes alunos e culpam a prova da Ordem por não conseguirem êxito, com certeza não estava me referindo a vc porque vc fez a prova e conseguiu atingir seu objetivo. Me referi, com efeito, àqueles citados pelo Enéas, com essas palavras: "pois muitos bons e excelentes acadêmicos ficam para trás e não conseguem ser aprovado na prova da ordem e estão impedidos de exercerem suas profissões como outros profissionais que não precisam passar por esta...". Ele não disse que os colegas tiveram que fazer mais de um exame para ser aprovados, mas, sim, que não conseguem. Isso demonstra que vc TAMBÉM interpretou mal o texto. Eu acredito nele porque tenho conhecidos que já fizeram mais de dez vezes, sem êxito até o momento. Se a pessoa não estuda porque nao tem tempo, porque não gosta, ou porque subestima a prova, está fadado à derrota. Tudo na vida é assim. E isso acontece nas provas de concursos públicos também, sendo pertinente aqui registrar que várias questões cobradas nessa prova caem em provas de concurso público. A diferença é que no exame da ordem o seu único concorrente é vc mesma. Quanto a avaliação ética, a prova sempre avaliou o conhecimento do candidato quanto à ética no exercício da advocacia. É claro que isso não elimina um candidato que irá violar o Código de Ética dos Advogados, mas ele não poderá alegar impunidade por desconhecer as regras.
Não estou aqui com a intenção de defender meu ponto de vista porque entendo que cada um segue o caminho que melhor lhe convier. Afinal, vivemos em uma democracia. Vamos aguardar o que ela nos reserva.
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Francisco Costa
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
É obrigatório os advogados estarem de terno?
Se é, a advoguete e a OAB deveriam ter questionado essa obrigatoriedade tb e não só como as mulheres podem se vestir.
Em todo caso, se a roupa que vc usa serve para um passeio informal, uma saída no fim de semana ou ir numa balada, então não é uma roupa para se usar no trabalho.
A regra é se vestir com elegância, sobriedade e discrição.
O resto é mimimi.
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Jales Carvalho S. Jr
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Me perdoem a sinceridade, mas, por um lado a Juíza tem razão, pois muitas doutoras vão com roupas que dão vergonha até se estão sozinhas em casa, medem os 5 cm da virilha para baixo, é vergonhoso. Por outro lado, uma saia mais curta, um pouco mais pra cima do que ela definiu, não determina o caráter e nem a compostura de ninguém ante a Justiça, afinal, não existe vergonha maior do que ter que se submeter a um STF, majoritariamente, corrompido !!
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 7829 SP XXXXX-2
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DE FUNDO DE RENDA FIXA DE CAPITAL ESTRANGEIRO - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: LEGALIDADE. 1. É legal a majoração da alíquota do imposto de renda incidente s...
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